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4004955-90.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4004955-90.2026.8.26.0229/SPAUTOR: CRISTIANE KARINA LOURENCO ADVOGADO(A): TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB SP523308) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) RÉU: VEM BENEFICIOS S.A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) RÉU: BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A): VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o credor NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito apenas em relação ao referido credor. Após o trânsito em julgado, certifique-se a extinção parcial do feito em relação ao credor transigente Quanto aos demais credores que não aderiram ao ajuste, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se a parte autora para que apresente a réplica às contestações. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4004955-90.2026.8.26.0229/SP AUTOR: CRISTIANE KARINA LOURENCO ADVOGADO(A): TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB SP523308) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) RÉU: VEM BENEFICIOS S.A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB SP422255) RÉU: BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A): VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 56: a petição é estranha aos autos. Intime-se o peticionante sobre a incorreção no peticionamento e desentranhem-se as peças. Cumpra-se a decisão do evento 21, encaminhando-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Int.

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