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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004950-58.2026.8.26.0006/SP AUTOR: JOSE BARBOSA DOS SANTOS FILHO ADVOGADO(A): LEANDRO IAGO BARROS MENDONÇA (OAB MA031537) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Cumprimento de Sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial, vinculada como processo relacionado ao feito originário. O cadastro adequado possibilita a distribuição direcionada ao Juízo competente. Objetivando garantir a celeridade processual e o melhor andamento dos processos, o advogado deverá observar as informações contidas no Infoeproc17 (www.tjsp.jus.br). Ademais, após certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento deste feito, com as cautelas de praxe. Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC. Intimem-se. Juízo Titular III - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França Juiz(a) de Direito 03/09/2026
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