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4004950-18.2025.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004950-18.2025.8.26.0451/SP AUTOR: PALMIRA DA CONCEICAO FISCHER ADVOGADO(A): THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO (OAB RJ178511) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 52: Os autos já haviam sido remetidos à conclusão para julgamento (ev. 51), quando o réu juntou petição informando a existência de conexão entre os presentes autos e os de nº 4004964-02.2025.8.26.0451, considerando que possuem a mesma causa de pedir relativamente à alteração dos horários do voo da reserva HRIL8B. Em análise aos autos, verifica-se que, de fato, está presente a identidade das causas de pedir e da natureza dos pedidos entre as ações, que se distinguem apenas com relação ao polo ativo, já que a presente demanda é movida por Palmira da Conceição Fischer e a de nº 4004964-02.2025.8.26.0451 por Vanessa Maria Ramos Fischer. A petição inicial narra os mesmíssimos fatos acerca da alteração unilateral relativa às passagens de transporte aéreo inclusas na reserva HRIL8B e o consequente prolongamento da viagem por diversas horas que foi suportado pelas autoras que viajavam juntas. Ou seja, está patente a presença da conexão entre as ações, diante da identidade entre as suas causas de pedir, com fundamento no art. 55, caput, do Código de Processo Civil. Diante disso e considerando a possibilidade processual de reunião entre as demandas, em observância ao que prevê o Enunciado nº 68 do FONAJE,1 de rigor seja determinado o apensamento daqueles autos aos presentes, para que possa haver o julgamento conjunto das ações. Ante o exposto, reconheço a conexão existente entre esta ação e a de nº 4004964-02.2025.8.26.0451 e, em consequência, determino o apensamento dos referidos autos aos presentes para julgamento conjunto e simultâneo, com fundamento no art. 55, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Para tanto, à zelosa serventia para que proceda ao apensamento dos autos de nº 4004964-02.2025.8.26.0451 aos presentes, bem como para que traslade cópia da presente decisão àqueles autos para ciência daquelas partes. Intimem-se as partes para ciência. Após, não havendo qualquer manifestação e considerando o fluxo do processo de nº 4004964-02.2025.8.26.0451, aguarde-se por 15 dias antes de remeter os presentes autos à conclusão para julgamento. Int. Piracicaba, data do sistema. mlc 1. ENUNCIADO FONAJE Nº 68: Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9099/1995.

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