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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004950-18.2025.8.26.0451/SP
AUTOR: PALMIRA DA CONCEICAO FISCHER
ADVOGADO(A): THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO (OAB RJ178511)
RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 52: Os autos já haviam sido remetidos à conclusão para julgamento (ev. 51), quando o réu juntou petição informando a existência de conexão entre os presentes autos e os de nº 4004964-02.2025.8.26.0451, considerando que possuem a mesma causa de pedir relativamente à alteração dos horários do voo da reserva HRIL8B.
Em análise aos autos, verifica-se que, de fato, está presente a identidade das causas de pedir e da natureza dos pedidos entre as ações, que se distinguem apenas com relação ao polo ativo, já que a presente demanda é movida por Palmira da Conceição Fischer e a de nº 4004964-02.2025.8.26.0451 por Vanessa Maria Ramos Fischer.
A petição inicial narra os mesmíssimos fatos acerca da alteração unilateral relativa às passagens de transporte aéreo inclusas na reserva HRIL8B e o consequente prolongamento da viagem por diversas horas que foi suportado pelas autoras que viajavam juntas.
Ou seja, está patente a presença da conexão entre as ações, diante da identidade entre as suas causas de pedir, com fundamento no art. 55, caput, do Código de Processo Civil.
Diante disso e considerando a possibilidade processual de reunião entre as demandas, em observância ao que prevê o Enunciado nº 68 do FONAJE,1 de rigor seja determinado o apensamento daqueles autos aos presentes, para que possa haver o julgamento conjunto das ações.
Ante o exposto, reconheço a conexão existente entre esta ação e a de nº 4004964-02.2025.8.26.0451 e, em consequência, determino o apensamento dos referidos autos aos presentes para julgamento conjunto e simultâneo, com fundamento no art. 55, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, à zelosa serventia para que proceda ao apensamento dos autos de nº 4004964-02.2025.8.26.0451 aos presentes, bem como para que traslade cópia da presente decisão àqueles autos para ciência daquelas partes.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo qualquer manifestação e considerando o fluxo do processo de nº 4004964-02.2025.8.26.0451, aguarde-se por 15 dias antes de remeter os presentes autos à conclusão para julgamento.
Int.
Piracicaba, data do sistema.
mlc
1. ENUNCIADO FONAJE Nº 68: Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9099/1995.