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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
Embargos à Execução Nº 4004948-87.2026.8.26.0071/SPEMBARGANTE: CAIO RODRIGO BARBOSA ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR FERNANDES SEGUESI (OAB SP437824) EMBARGADO: ASSOCIACAO RANIERI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB SP329660) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, em razão da gratuidade da justiça deferida. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução em apenso, prosseguindo-se na forma de direito. P.I.
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