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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004930-79.2026.8.26.0099/SP AUTOR: CARLOS EVANDRO FERRATO ADVOGADO(A): ROGERIO ANTONIO SILVA (OAB SP285475) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em primeiro lugar, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do banco réu, uma vez que, à luz das teorias da asserção (CPC) e da aparência (CDC), tem relação com os fatos, pois viabilizou as operações na conta da parte autora, sendo que o mais a destrinçar diz com o mérito do libelo e da respectiva contraposição. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Recurso Inominado. Ação declaratória e indenizatória. Preliminar de ilegitimidade passiva. "Golpe do presente de aniversário" . Fraude bancária. Preliminar de ilegitimidade passiva do banco afastada. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira . Falha na prestação do serviço. Débito decorrente de golpe de estelionato. Inexistência de culpa exclusiva da vítima. Aplicação da Súmula 479 do STJ . Manutenção da sentença de procedência. Recurso desprovido." (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10093046620248260001 São Paulo, Relator.: Marcello do Amaral Perino, Data de Julgamento: 15/10/2024, 4ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 15/10/2024) Em reforço: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. Golpe da maquininha. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes . Preliminares. Ilegitimidade passiva arguida pelo réu Banco Santander afastada, porquanto evidente a pertinência subjetiva da instituição financeira para integrar a lide. Ilegitimidade passiva da ré Visa reconhecida. Bandeira de cartão de crédito que não participou da relação jurídica controvertida . Apelo da ré Visa provido. Extinção do processo sem resolução do mérito com relação à Visa. Autora sucumbente neste ponto. Mérito . Relação de consumo. Má prestação dos serviços bancários. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva do banco réu . Súmula 479 do C. STJ. Dever de restituição dos valores, que deve ocorrer em dobro. Violação da boa-fé objetiva . Entendimento do STJ e desta Colenda Câmara. Danos morais configurados. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade . Precedentes. Recurso da autora e da ré Visa providos, desprovido o do réu Banco Santander." (TJ-SP - Apelação Cível: 10115146920248260008 São Paulo, Relator.: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 25/04/2025, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/04/2025) No mais, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, notando-se finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará, por ocasião do saneador central, nos termos do Artigo 370, paragrafo único, acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. Oportunamente, conclusos. Intime-se.
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