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4004928-58.2026.8.26.0019

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 4004928-58.2026.8.26.0019/SP AUTOR: USINA ACUCAREIRA ESTER S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANA PAULA FELIPE (OAB SP475088) ADVOGADO(A): FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB SP173757) RÉU: JANIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB SP134985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora noticia, no evento 58, o descumprimento da tutela possessória deferida anteriormente, informando que, após a concessão da liminar constante do evento 29, teria ocorrido invasão da área objeto da lide por pessoas vinculadas aos requeridos, com instalação de barracas e ocupação do imóvel rural, circunstância comprovada, em tese, pelos documentos e boletim de ocorrência juntados aos autos. Embora os requeridos sustentem que o Sítio Boa Vista e a Fazenda Salto Grande constituem áreas distintas e que inexistiria interesse sobre a área explorada pela autora, a questão já foi apreciada por este Juízo quando da concessão e manutenção da tutela possessória, tendo sido reconhecida a presença dos requisitos para proteção da posse. Sobrevindo notícia de efetiva invasão da área objeto da liminar, impõe-se o cumprimento da providência anteriormente deferida, com expedição de mandado de reintegração de posse Com efeito, a decisão proferida no evento 29 deferiu a tutela possessória pleiteada, determinando a manutenção da posse da autora e consignando expressamente que, em caso de efetiva invasão, ficava autorizada a reintegração da posse, inclusive com auxílio policial, se necessário. Referida decisão permaneceu hígida, tendo sido mantida por este Juízo quando da apreciação dos requerimentos posteriores formulados pela parte ré. Desse modo, tendo sido noticiado o descumprimento da liminar anteriormente deferida, com invasão da área objeto da lide após a concessão da ordem possessória, defiro a expedição de mandado de reintegração de posse, nos exatos termos da decisão de evento 29, que expressamente autorizou a medida em caso de efetiva invasão da área protegida. Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se, portanto, mandado de reintegração de posse, facultado o auxílio de força policial para o seu cumprimento, observadas as cautelas já estabelecidas na decisão liminar, especialmente quanto à preservação da integridade física das pessoas eventualmente encontradas no local. Quanto ao pedido de fixação de multa coercitiva formulado pela autora, por ora o indefiro. Embora os fatos narrados indiquem possível descumprimento da ordem judicial anteriormente concedida, a imposição de sanção pecuniária exige adequada delimitação dos destinatários da medida e elementos mínimos que permitam identificar os efetivos responsáveis pela conduta apontada. No estágio atual dos autos, não há elementos suficientes para individualização dos responsáveis pelo alegado descumprimento, sendo certo que a tutela possessória já conta com autorização de apoio policial para sua efetivação e preservação. Sem prejuízo, eventual reiteração dos atos narrados ou superveniência de elementos aptos a demonstrar a autoria do descumprimento poderá ensejar a reapreciação da medida coercitiva. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Americana, 08/09/2026.. Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Americana

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