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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004927-15.2026.8.26.0297/SP
EXEQUENTE: EMPRESA DE GUINCHO J.G. LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683)
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB SP327331)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente, oportunamente e independentemente de nova intimação, comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência com a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, se o caso, ou aguardem o integral cumprimento do acordo.
Intime-se.
Jales, data da assinatura.
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales