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4004922-61.2026.8.26.0533

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004922-61.2026.8.26.0533/SP AUTOR: TIAGO HENRIQUE GALVAO ADVOGADO(A): MARCOS SÉRGIO FORTI BELL (OAB SP108034) ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO BUIN (OAB SP074541) ADVOGADO(A): THIAGO ARRUDA (OAB SP348157) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAISSA COSTA SILVEIRA Vistos. Junte a parte autora comprovante de endereço recente em seu nome ou declaração de residência firmada pelo proprietário do imóvel no qual indica residir, com cópia do documento pessoal dele ou firma reconhecida. Evento 5: a parte autora pretende o aditamento do pedido. Contudo, verifico que tal manifestação deve observar rigorosamente o disposto nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, principalmente levando-se em consideração que, com base nela, a parte ré exercerá o seu constitucional direito ao contraditório, atendo-se à causa de pedir narrada e ao pedido da parte autora, além do que a própria sentença, numa eventual procedência da ação, deve guardar conformidade com o libelo, já que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta. Observo, por fim, que, por se tratar de peça técnica e por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte autora providenciar a devida adequação da inicial, EM PEÇA ÚNICA (nova petição inicial completa), inclusive com a qualificação completa das partes, já que o documento 1 do evento 1 e o evento 5 serão tornados sem efeito, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidas nos autos e em várias petições para criar uma petição inicial. Nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a devida regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por fim, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada dos documentos a seguir, no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento da gratuidade: a) cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil, ou documento idôneo que comprove a desnecessidade de sua apresentação, podendo, inclusive, obtê-lo no endereço eletrônico do aludido órgão: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br; c) relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS), extraído da plataforma do Banco Central do Brasil; d) extrato de movimentação bancária dos últimos 90 (noventa) dias de todas as instituições financeiras com as quais mantém vínculo. Alternativamente, comprove o recolhimento das custas e despesas de ingresso, observando-se as orientações contidas no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf. Intimem-se. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital.

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