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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004919-71.2026.8.26.0577/SPAUTOR: ELISANGELA LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): GEISA APARECIDA DOS SANTOS (OAB SP492383) SENTENÇA Trata-se de Indenização por dano moral, ajuizada por ELISANGELA LOPES DA SILVA em face de PETZFERA VETERINARIA LTDA. A presente ação foi distribuída no dia 03/03/2026. A gratuidade foi negada (evento 11, DESPADEC1). A autora interpôs Agravo de Instrumento - ao qual foi negado provimento com trânsito em Julgado. Intimada a providenciar o necessário para o deslinde do processo, a parte autora deixou decorrer in albis o prazo fixado. É dever do Juízo fiscalizar o correto preparo da ação e a irregularidade mencionada impede a admissão da demanda. Assim, SENTENCIO o feito sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, X, do CPC/15. Custas a cargo da parte autora. Se houver ajuizamento de nova ação, de rigor observar-se o disposto no art. 486, § 2º, CPC/15 (a petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.I.
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