Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004908-81.2026.8.26.0079/SPAUTOR: RENATO CASSIO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SP458678) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por RENATO CASSIO DA SILVA PEREIRA em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA , com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 559,98, referente ao contrato nº 40-2925696570000, imputado à parte autora pelo requerido e; b) CONFIRMAR o cancelamento/exclusão definitiva de qualquer apontamento nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito supramencionado (já efetuado em 06/07/2026),referente ao contrato objeto da lide.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.