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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004907-94.2026.8.26.0597/SPEXEQUENTE: JOSÉ EDUARDO FURCO ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO FURCO (OAB SP303744) EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Diante da informação de quitação do débito, conforme manifestação expressa da parte exequente ao Evento 26, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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