2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004906-72.2026.8.26.0286/SP AUTOR: TEODORO GARCIA DE OLIVEIRA BUENO (Representado) ADVOGADO(A): CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB SP154160) AUTOR: ANA FLAVIA GARCIA MORAES BUENO (Representante) ADVOGADO(A): CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB SP154160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO aos autores os benefícios da justiça gratuita. DEIXO para momento oportuno a tentativa de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), caso haja cadastro ativo, ou por carta AR ou mandado, conforme o caso, na hipótese de inexistência de cadastro ativo no DJE, de recusa ou retorno negativo, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Advirto aos advogados que atuarem nos processos que tramitam pelo sistema EPROC que é dever do próprio patrono providenciar o correto cadastro das partes e advogados no sistema, nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025 do TJSP (Dejesp - Edição 4318 - págs. 1/3 - disponibilizado em 30.10.2025), sendo responsável pela inclusão de todos os advogados que deverão receber as intimações. Para tanto, deverão observar o INFOEPROC n. 55 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=72), especialmente ao ingressar nos autos, vez que deverá ser selecionado o Evento “PROCURAÇÃO” com inclusão de todos os advogados atuantes, efetivando, assim, o cadastro automático na capa do processo e INFOEPROC n. 20 em caso de SUBSTABELECIMENTO (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=37). Anoto que a inobservância do regular cadastro do advogado no sistema EPROC ou peticionamento equivocado nos autos acarretará o não recebimento das intimações, podendo levar à EXTINÇÃO do processo caso o vício tenha se originado da parte autora/exequente; REVELIA na fase de conhecimento ou PROSSEGUIMENTO da execução/cumprimento de sentença e eventuais intimações pessoais da parte executada/ré. CIÊNCIA ao Ministério Público. Int.