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TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004906-09.2026.8.26.0016/SPEXEQUENTE: LANCHONETE BONANZA LTDA ADVOGADO(A): DAYANE ALVES DE SOUSA MACÊDO (OAB PI025437) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se a exequente, em cinco dias, a respeito do depósito judicial realizado pela parte executada, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação. No silêncio, considerar-se-á o cumprimento da obrigação contida na sentença. Em caso de satisfação integral, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, observando-se que a parte deverá apresentar o formulário MLE e juntar aos autos Consigne-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do crédito remanescente.
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