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4004903-42.2026.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4004903-42.2026.8.26.0020/SPAUTOR: VITORIA FONSECA SILVA ADVOGADO(A): LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB SP502985) RÉU: CLARO S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB MG152278) ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o processo nos seguintes termos: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Vitoria Fonseca Silva contra Claro S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; b) CONDENO a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 80, incisos II e III, e 81, caput, c/c artigo 98, § 4º, todos do Código de Processo Civil; c) CONDENO a requerente, ante a sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida e a condição suspensiva de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do CPC tão somente quanto a estas verbas de sucumbência. Publique-se. Intimem-se.

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