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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004897-85.2026.8.26.0068/SPAUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SAO FERNANDO RESIDENCIA ADVOGADO(A): MARCOS RICARDO RODRIGUES PEREIRA (OAB SP337658) ADVOGADO(A): THIAGO LINO GONZAGA (OAB SP330069) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado no Evento 49.1 e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação que ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SAO FERNANDO RESIDENCIA move em face de MARTA REGINA SILVA, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Caso descumprido o acordo, poderá a credora iniciar a fase executiva por meio de pedido de cumprimento de sentença, que deverá ser realizado pela distribuição de um novo processo, tal qual uma petição inicial, com a classe "Cumprimento de Sentença", instruído com as cópias da sentença do trânsito dos autos principais, demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016. Considerando a incompatibilidade da transação com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.I.C.
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