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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4004897-44.2026.8.26.0114/SPAUTOR: BRUNO ALVES ORTEGA
ADVOGADO(A): RAYSSA BUENO (OAB SP401422)
RÉU: IGOR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GABRIELLE FERNANDA PROCOPIO DA SILVA (OAB SP549186)
ADVOGADO(A): HELINTON GOMES DA SILVA (OAB SP450460)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 485, inciso VI, c.c. o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de cobrança, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da composição extrajudicial da dívida, ressalvada à parte legitimada a execução do título executivo extrajudicial formado no evento 31, com o abatimento dos pagamentos comprovados; b) com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e nos artigos 9º, inciso III, e 23, inciso I, da Lei nº 8.245/1991, JULGO PROCEDENTE o pedido de despejo para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação e DECRETAR O DESPEJO de IGOR SANTANA DE OLIVEIRA do imóvel situado na Rua Francisco Ferreira Veiga, nº 111, Jardim Ibirapuera, Campinas/SP.