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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004892-33.2025.8.26.0348/SP AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 95: Após o recolhimento da taxa devida, defiro a realização da pesquisa de endereços em nome do requerido através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Providencie a serventia o necessário. Quanto à pesquisa junto ao sistema CCS-BACEN, indefiro, uma vez que esta se reveste de caráter excepcional, tendo como objetivo viabilizar a investigação dos crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômica, razão pela qual o seu deferimento não traria qualquer utilidade aos autos. Intime-se. RODRIGO SOARES 04/09/2026
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