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4004891-56.2026.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4004891-56.2026.8.26.0625/SP EMBARGANTE: ASSOCIACAO DESPORTIVA TAUBATE ACADEMY ADVOGADO(A): ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB SP241803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A embargante requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da gratuidade apenas quando demonstrada, de forma efetiva, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. No caso concreto, embora a parte tenha apresentado documentação contábil indicando déficit no período de janeiro a julho de 2026, patrimônio líquido negativo e saldo bancário reduzido em determinado momento, os elementos constantes dos autos não se mostram suficientes para comprovar incapacidade financeira absoluta. Verifica-se que a associação permanece formalmente ativa, apresentou movimentação financeira recente, recebeu ingressos de recursos ao longo de 2026 e mantém aplicações ou quotas de capital registradas contabilmente. Ademais, os documentos revelam receitas e despesas operacionais incompatíveis com a alegação de completa inexistência de capacidade econômica. Ressalte-se, ainda, que o valor das custas processuais fixado nos autos corresponde a R$ 193,62, quantia que não se mostra desproporcional diante da movimentação financeira demonstrada pela própria requerente. Assim, ausente prova robusta de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o pedido não comporta acolhimento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da legislação processual aplicável. Int.

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