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4004886-86.2025.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004886-86.2025.8.26.0037/SP AUTOR: DAYSE CORREA LUAN GIMENES ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA DE POLI (OAB SP129339) RÉU: IGNEA ARQUITETOS LTDA ADVOGADO(A): RAIMONDO DANILO GOBBO (OAB SP242863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 As preliminares arguidas na contestação dizem respeito ao próprio mérito da ação na medida que a autora sustenta que a ré não realizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços de execução de obra com assessoria para compra e aplicação de materiais, enquanto a ré alega que adimpliu todas as cláusulas contratuais e que atrasos e transtornos foram causados pela autora. A perícia é imprescindível. Como foi requerida pelas partes os honorários deverão ser rateados na proporção de 50% cada uma (CPC, artigo 95). Intimem-se para o depósito em 10 dias. 2 As partes já indicaram assistentes técnicos. Faculto a formulação dos quesitos em 15 dias. 3 Cumprido o item 1, intime-se o perito a designar data para início dos trabalhos, fixado o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Intimem-se. Araraquara, 08 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004886-86.2025.8.26.0037/SP AUTOR: DAYSE CORREA LUAN GIMENES ADVOGADO(A): MÁRCIA CRISTINA DE POLI (OAB SP129339) RÉU: IGNEA ARQUITETOS LTDA ADVOGADO(A): RAIMONDO DANILO GOBBO (OAB SP242863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 As preliminares arguidas na contestação dizem respeito ao próprio mérito da ação na medida que a autora sustenta que a ré não realizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços de execução de obra com assessoria para compra e aplicação de materiais, enquanto a ré alega que adimpliu todas as cláusulas contratuais e que atrasos e transtornos foram causados pela autora. A perícia é imprescindível. Como foi requerida pelas partes os honorários deverão ser rateados na proporção de 50% cada uma (CPC, artigo 95). Intimem-se para o depósito em 10 dias. 2 As partes já indicaram assistentes técnicos. Faculto a formulação dos quesitos em 15 dias. 3 Cumprido o item 1, intime-se o perito a designar data para início dos trabalhos, fixado o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Intimem-se. Araraquara, 08 de setembro de 2026

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