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4004886-58.2026.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004886-58.2026.8.26.0132/SP AUTOR: VALDOMIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO (OAB GO043026) ADVOGADO(A): RENATO GONÇALVES RIBEIRO (OAB GO055140) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, visto que a parte autora não anexou os documentos apontados no evento 4 para apreciação de sua alegada hipossuficiência, embora intimada. Nesse sentido, o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Justiça gratuita e diferimento – Decisão de indeferimento – A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Omissão na juntada de documentos tendentes a demonstrar a fragilidade financeira a gerar presunção de capacidade - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229028-92.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Diante disso, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4004886-58.2026.8.26.0132/SP AUTOR: VALDOMIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): TARCISIO ANTONIO DA SILVA BRITO (OAB GO043026) ADVOGADO(A): RENATO GONÇALVES RIBEIRO (OAB GO055140) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, visto que a parte autora não anexou os documentos apontados no evento 4 para apreciação de sua alegada hipossuficiência, embora intimada. Nesse sentido, o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Justiça gratuita e diferimento – Decisão de indeferimento – A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Omissão na juntada de documentos tendentes a demonstrar a fragilidade financeira a gerar presunção de capacidade - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida - Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2229028-92.2023.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Diante disso, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se.

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