2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4004879-89.2026.8.26.0189/SP AUTOR: JOAO VITOR AROUCA AOQUE ADVOGADO(A): BRUNO SADAMARO REBOUÇAS YNOHAIE (OAB SP439602) ADVOGADO(A): JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB SP144347) DESPACHO/DECISÃO Cite-se B. A. I. D. B. L. (por Domicílio Judicial Eletrônico - DJE) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346). A contagem terá início após o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (CPC, art. 231, IX; e art. 224; Comunicado Conjunto nº 197/2023). Entretanto, caso a confirmação não se dê em até 3 (três) dias úteis do recebimento, será realizada citação nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC (de preferência, pelo correio ou, se não alcançado o endereço, por oficial de justiça; ou por escrivão caso compareça em cartório; ou por edital; cobrando-se eventuais despesas do autor não beneficiário da gratuidade). Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 4º, I), ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo. Registre-se que as partes deverão observar o dever de cooperação processual em seus peticionamentos (CPC, art. 6º) com juntada completa, organizada e legível, em documentos separados por categoria e com identificação do conteúdo. Eventual omissão injustificada ensejará a presunção quanto aos fatos que se pretendia provar (CPC, art. 400).