2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004878-07.2026.8.26.0189/SP AUTOR: GUSTAVO PADILHA DA SILVA ADVOGADO(A): BRENDA SARAH RIBEIRO PEREIRA (OAB MA023661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a previsão legal de gratuidade em primeiro grau de jurisdição (Lei n.º 9.099/1995, art. 54), eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado somente após a sentença, se e quando interposto recurso. Primeiramente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, emende a parte autora a petição inicial para o fim de: a) trazer aos autos comprovante de residência recente, idôneo e em seu nome, a fim de comprovar a competência deste Juízo; b) apresentar cartão de embarque e/ou bilhete aéreo contendo a identificação nominal do passageiro, a fim de comprovar sua condição de usuário do serviço de transporte e sua legitimidade para figurar no polo ativo da demanda; e c) informar o número do voo que foi cancelado. Após, conclusos. Intime(m)-se. Observação: o(a) advogado(a) deverá, no momento do protocolo eletrônico no eproc, categorizar corretamente a petição escolhendo o tipo “EMENDA”, sob pena de encaminhamento automático dos autos para movimentação e situação incorretas, o que atrasará a localização do processo e análise da petição juntada e respectivos requerimentos. Havendo dúvidas, deverá acessar o sítio eletrônico do TJ-SP (https://www.tjsp.jus.br/eproc), clicar em “Manuais e Tutoriais Público Externo” e, depois, “Advogados”.