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4004876-23.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4004876-23.2026.8.26.0032/SPAUTOR: DECIO DA COSTA ADVOGADO(A): LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB SP268089) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida; DECLARAR a inexigibilidade dos débitos fraudulentos lançados no cartão de crédito do autor nos valores de R$ 15.000,00 e R$ 50.000,00, bem como de todos os encargos e reflexos financeiros decorrentes; CONDENAR o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 15.740,00 (quinze mil, setecentos e quarenta reais), pagos indevidamente, com observâcia da Lei Federal nº 14.905/2024, o regime de atualização será cindido, aplicando-se: (i) correção monetária pelo parágrafo único do art. 389 do CC/02 (IPCA); e (ii) juros moratórios na forma do § 1º do art. 406 do CC/02 (SELIC - IPCA), conforme a nova redação legal. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da patrona do autor, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C.

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