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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004873-53.2026.8.26.0037/SPAUTOR: FERNANDO VIRUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): FERNANDO VIRUEL DE MEDEIROS (OAB PR095677)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO VIRUEL DE MEDEIROS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a retificação do assento de nascimento de ?Furgencio?, matrícula nº 118745 01 55 1926 1 00007 003 0000054 02, lavrado perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Tabatinga, Comarca de Ibitinga/SP, para que passe a constar o nome completo FULGÊNCIO FERNANDEZ VIRUEL, mantidos os demais dados registrais; Após o trânsito em julgado, a parte interessada deverá encaminhar a presente decisão ao Oficial de Registro Civil competente, acompanhada das cópias necessárias à sua instrução, para cumprimento da averbação determinada. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, já recolhidas, deixando de fixar honorários advocatícios diante da ausência de parte adversa e de litigiosidade resistida. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação. Cumprido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.