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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004868-97.2026.8.26.0597/SP
AUTOR: ANDRE FERREIRA LIMA
ADVOGADO(A): LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Anotei nas informações adicionais.
Verifica-se que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, constituiu procurador e apresentou contestação. Desse modo, o comparecimento espontâneo supre a ausência de citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a expedição de ato citatório formal.
Ante a(s) contestação(ões) apresentada(s), à(s) réplica(s) pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Nesse mesmo prazo, todas as partes deverão esclarecer:
a) Quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas;
b) Se pretendem produzir provas na sequência da instrução. Em caso positivo, deverá(ão) especificá-las e justificar de forma fundamentada sua pertinência. Sendo necessária prova testemunhal, deverá(ão) apresentar o rol das testemunhas, qualificando-as, observada a limitação imposta pela legislação processual civil; e,
c) Se entendem serem aplicáveis as regra ordinárias de distribuição do ônus da prova ou, alternativamente, sua inversão, devendo, neste último caso, apresentar a justificação pertinente.
Após, os autos serão conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se.