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4004866-32.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004866-32.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SAO BERNARDO PLAZA SHOPPING ADVOGADO(A): TATIANA IZZO SASAI (OAB SP222668) ADVOGADO(A): MICHELLE NAZARÉ MESSIAS (OAB SP267511) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Levando-se em conta inúmeros casos análogos, temos como resultado eficaz, apenas o INFOJUD, SISBAJUD e CCS, pois as companhias de telefonia, bem como as concessionárias de serviços públicos raramente trazem notícias positivas e atualizadas, somente exacerbando o Juízo de papéis sem utilidade prática, impõe-se, pois, o esgotamento dos meios ordinários de localização, mediante pesquisas nos sistemas Infojud, Sisbajud e CCS, que reputo suficientes para a obtenção de endereço atualizado ou para a confirmação de que o demandado se encontra em local incerto e não sabido, pressuposto da citação por edital (art. 256, II e § 3º, do CPC). Indefiro, por conseguinte, a realização de pesquisas de endereço por sistemas ou meios diversos, ante a suficiência dos ora indicados. O Sisbajud fornece todos os endereços cadastrados no sistema bancário, sem indicar a respectiva data de inclusão, o que pode ensejar diligências infrutíferas. Por essa razão, é indispensável a pesquisa combinada com o CCS, que permite identificar o endereço mais recente vinculado a conta bancária aberta pelo demandado. Somente esse endereço — o constante da conta mais recente — será objeto de diligência, por corresponder ao endereço atual do demandado; ainda que, em diligência posterior, o demandado ali não seja localizado, não há utilidade em diligenciar endereços superados, vinculados a contas antigas e, por isso, desatualizados. Caso ainda não recolhidas as taxas correspondentes, intime-se a parte demandante, via DJE, para que, no prazo de 15 dias, recolha as três taxas necessárias às pesquisas nos referidos sistemas, para cada um dos demandados. Recolhidas as taxas — ou na hipótese de já o terem sido —, proceda-se à solicitação nos sistemas Infojud, Sisbajud e CCS, com vistas à obtenção do endereço atual da parte passiva. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.

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