Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004863-75.2026.8.26.0597/SP
AUTOR: ANDRE FERREIRA LIMA
ADVOGADO(A): LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos documentos juntados, defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anotei nas informações adicionais.
Considerando a expressa manifestação de interesse na autocomposição formulada na petição inicial, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Nos termos da Resolução nº 809/2019, as partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado. Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo.  
Com a designação de audiência de conciliação, CITE-SE a ré, por mandado, e INTIMEM-SE as partes para a audiência designada. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente decisão como mandado, cabendo à serventia a expedição da folha de rosto após o agendamento da audiência.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo está disponível na internet, sendo considerada vista pessoal seu acesso. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser apresentados por peticionamento eletrônico.
Int. Proceda-se.