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4004859-36.2025.8.26.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004859-36.2025.8.26.0609/SP EXEQUENTE: METROPOLITAN OFFICES & SHOPPING (TORRE COMERCIAL) ADVOGADO(A): ANDREZA GARCIA DOS SANTOS (OAB SP503083) ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ KOMATSU MALAQUIAS (OAB SP292476) EXECUTADO: WILSON GONCALVES DE LIMA ADVOGADO(A): PAULA ARANTES OLIVEIRA (OAB SP266313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que o termo de acordo (evento 57) restou subscrito digitalmente pelos advogados do exequente, todavia foi apresentado pela advogada do executado, que não assinou a avença. Dessa forma, registro a impossibilidade, por ora, de homologar o acordo de vontades celebrado entre as partes, diante da irregularidade. Importante registrar, no ponto, que o acordo apresentado não preenche os requisitos mínimos para que se atribua validade do ato contra todos, já que não assinados pelos advogados de ambas as partes. Ora, acordo extrajudicial é um ato formal, e, com a intervenção do Poder Judiciário confere às partes maior importância ao ato realizado. Sendo assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte requerente providencie a regularização do acordo, sob pena de indeferimento, devendo acostar aos autos a avença assinada pela advogada do executado ou, alternativamente, ratificando seus termos. Na inércia, tornem conclusos para deliberação. Int.

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