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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4004856-98.2026.8.26.0010/SP REQUERENTE: PATRICIA NOGUEIRA ZANELLI ADVOGADO(A): JULIANA GARCIA PETRENAS (OAB SP345998) ADVOGADO(A): ALEXSANDRO VIEIRA DE ANDRADE (OAB SP338821) DESPACHO/DECISÃO 1 - A condenação nestes autos está embasada em relação de consumo e deixou a Executada de pagar a execução. Além disso, já se tentou bloqueio on line de ativos, em vão. 2 - Instada a se manifestar nos termos do art. 135 do CPC, a Sócia/Requerida quedou-se inerte (evento 22), assim, reputo presentes os requisitos do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e determino a inserção da sócia JESSICA APARECIDA GONÇALVES PRETO, CPF 342.217.548-26 no polo passivo da ação de cumprimento de sentença sob nº 40002303620268260010. 3 - Aguarde-se decurso do prazo para eventual agravo em face desta decisão e, após, promova a serventia a baixa deste incidente de desconsideração de personalidade jurídica, prosseguindo-se a execução nos autos de cumprimento de sentença.
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