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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004839-84.2026.8.26.0132/SPAUTOR: RODOLFO PIRES CARDOSO PALADINI
ADVOGADO(A): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB PR045471)
SENTENÇA
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c arts. 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, ante a ausência de citação da parte ré. Preparo recursal: nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, e do art. 4º, inciso I, do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o preparo do recurso inominado compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, e será efetuado no prazo de 48 horas, a contar da interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção. O valor do preparo será calculado conforme as normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. O porte de remessa e retorno, devido no sistema dos Juizados Especiais, será recolhido nos termos da tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.