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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004839-41.2026.8.26.0114/SPAUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor dado à causa com arrimo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
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