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4004839-17.2025.8.26.0004

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4004839-17.2025.8.26.0004/SPAUTOR: JHONATAN JOIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SHIRLEI MENEZES MARINHEIRO (OAB SP174726) AUTOR: ANTONIO CARLOS ALBERTINI (Espólio) ADVOGADO(A): SHIRLEI MENEZES MARINHEIRO (OAB SP174726) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) DECLARAR a inexigibilidade da dívida decorrente do contrato de financiamento originariamente contraído junto ao Banco Martinelli S.A. e sucedido pelo réu BANCO BRADESCO S.A., referente ao veículo Fiat Uno Electronic, ano 1995, modelo 1996, placas CBI-7885/SP, Renavam nº 00640303641, em virtude da consumação da prescrição quinquenal (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil); b) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida e CONDENAR o réu BANCO BRADESCO S.A. na obrigação de fazer consistente em proceder à baixa definitiva do gravame de alienação fiduciária anotado sobre o referido veículo no Sistema Nacional de Gravames (SNG) e perante o DETRAN/SP, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de oportuna expedição de ofício diretamente ao DETRAN/SP por este Juízo caso frustrado o cumprimento voluntário. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se.

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