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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004837-85.2026.8.26.0562/SP AUTOR: MARIA CRISTINA VIEIRA SOUTO ADVOGADO(A): DANIELE VARGAS GONÇALVES (OAB SP487289) RÉU: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A ADVOGADO(A): ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB SP479547) RÉU: MANECO IMOVEIS, ADMINISTRACAO DE BENS LTDA ADVOGADO(A): LETICIA SOARES GOUVEIA SOUSA (OAB SP493254) ADVOGADO(A): JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB SP392611) ADVOGADO(A): CAMILA DOS REIS OLIVEIRA (OAB SP478654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. AGUARDE-SE a manifestação da Parte Interessada, pelo prazo de 30 dias, quanto ao início do Cumprimento de Sentença. No sistema EPROC, o cumprimento de sentença deve ser distribuído como um novo processo, devendo ser fornecido o processo de conhecimento para vinculação ao processo principal. Não é tratado como um incidente do processo principal. Maiores informações poderão ser obtidas no infoeproc nº 17, por meio do endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1771504986055 Decorrido o prazo sem manifestação, recolhidas eventuais custas, arquive-se. Intime-se.
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