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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004837-15.2026.8.26.0068/SPAUTOR: GIOVANI GARUFFI RONDEL ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) AUTOR: ANA GIULIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por GIOVANI GARUFFI RONDEL e ANA GIULIA RODRIGUES DOS SANTOS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada autor, corrigidos pelo índice legal desde o presente arbitramento, e juros de mora mensal a taxa legal a contar desde a citação. "
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