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TJSP · UPJ - 1ª a 2ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santana de Parnaíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004830-95.2026.8.26.0529/SP EXEQUENTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para realização da(s) pesquisa(s). Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos à conclusão, exceto se já existir decisão judicial válida autorizando a diligência requerida, caso em que a z. serventia deverá cumpri-la de imediato, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Santana de Parnaíba, 03 de setembro de 2026. Orientações: 1 - Para uma tramitação mais célere, as petições deverão ser cadastradas corretamente no sistema EPROC, conforme o pedido formulado: I) Eventual pedido de bloqueio ou penhora de valores via SISBAJUD deverá ser formulado por meio do tipo de petição “PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD”, nos termos do Infoeproc n.º 21, observando que esse tipo de petição é automaticamente classificado como sigiloso (nível 2), sendo visível apenas à unidade judicial e ao advogado responsável. O pedido deverá ser instruído com planilha de débito atualizada. II) Para outros pedidos de penhora, independentemente do sistema a ser utilizado (RENAJUD, INFOJUD ou outros), o peticionamento deverá ser realizado por meio do tipo de petição “PEDIDO DE PENHORA / ARRESTO”, acompanhado de planilha de débito atualizada, se o caso. III) Para pesquisa de endereço, independentemente do sistema a ser utilizado, deverá ser empregado o tipo de petição “Pedido de pesquisa de endereço”. IV) Para atos relacionados exclusivamente ao RENAJUD, deverão ser utilizados os seguintes tipos de petição: “Pedido de Utilização de RENAJUD”, para bloqueio; “Pedido de Retirada de Restrição RENAJUD”, para desbloqueio. V) Para atos relacionados ao SERASAJUD, deverão ser utilizados: – “PETIÇÃO – PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD”; “PETIÇÃO – PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD”. 2 - Orienta-se que qualquer pedido de realização de pesquisas seja instruído com o recolhimento das custas pertinentes, quando não se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Nos casos em que a pesquisa tiver finalidade de localização de bens para penhora, o pedido deverá ser acompanhado, ainda, de planilha de débito atualizada, discriminando o valor exequendo e seus acréscimos. 3 - Os recolhimentos das despesas processuais deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma do sistema EPROC, sendo vedado o recolhimento pelo Portal de Custas. Ademais, por impedimento sistêmico, não é possível o aproveitamento de custas recolhidas sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para realização de pesquisa), devendo a parte atentar-se ao correto cadastro das custas no momento do recolhimento.
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