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4004828-17.2026.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004828-17.2026.8.26.0565/SP AUTOR: CAMILA CAMARGO TEIXEIRA GONCALVES VIEIRA ADVOGADO(A): JOAO BURKE PASSOS FILHO (OAB SP188493) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 7: Recebo como emenda à inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 29 de outubro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Cite-se e intime-se o requerido de que poderá apresentar contestação até o dia da audiência designada. Ressalto que a audiência será realizada na modalidade virtual, por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams via computador, laptop ou smartphone com acesso à internet. Os procuradores deverão intimar as respectivas partes da realização da audiência virtual, os quais deverão informar nos autos o e-mail para o qual o convite para a audiência será encaminhado, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência acima mencionada. As partes sem advogado deverão comparecer pessoalmente em Cartório de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h30min. para informar o e-mail para o encaminhamento do convite para a audiência virtual, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência acima mencionada. Caso os e-mails de acesso não sejam informados nos autos no prazo mencionado, a audiência será cancelada. Ademais, ressalto que é desnecessário o comparecimento da parte autora em Cartório caso o endereço de e-mail já tenha sido informado na petição inicial, salvo se houver alteração posterior. Na eventualidade do resultado infrutífero da diligência no endereço indicado, desde já, defiro a pesquisa do endereço da parte ré no sistema Petrus. Com a resposta, cumpra-se a presente determinação, ficando desde já deferida a expedição de mandados para mais de um endereço, simultaneamente, nos termos do art. 1.012, §3º I do Provimento 27/2023, se o caso. Int.

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