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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004827-56.2026.8.26.0266/SP AUTOR: NOAH BUENO GERINGER DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB SP399851) AUTOR: NANCY GERINGER DE JESUS ADVOGADO(A): MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB SP399851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor do autor menor Noah Bueno Geringer de Jesus Oliveira. Anotei. Diante das especificidades da causa, e a fim de adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. A propósito, o Enunciado nº 35 da ENFAM dispõe: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Determino a citação da parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do artigo 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 1.051 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na hipótese de ausência de confirmação da leitura no prazo legal, proceda-se à citação por via postal, nos termos do artigo 247 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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