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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4004825-56.2026.8.26.0664/SP AUTOR: EUNICE DOS SANTOS ADVOGADO(A): SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB SP373138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Face à documentação apresentada nos autos, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido liminar. As alegações tecidas na inicial são unilaterais e não conferem, ainda, a probabilidade necessária para o deferimento da medida de urgência. Com efeito, não restaram comprovados os pagamentos de todos os débitos apontados na fatura juntada (evento 16 - doc 2). Em casos tais, há necessidade de ouvir a parte contrária e, após, formular juízo sobre a situação narrada nos autos. Após a resposta da requerida, se o caso, o pedido de urgência poderá ser reapreciado. Deixo de designar audiência de conciliação no presente momento, dado o desinteresse apontado na inicial, sem prejuízo de futura designação, caso solicitado pelas partes. CITE-SE o requerido, via Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como carta/mandado, se o caso. Int.
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