Publicações do processo

4004823-90.2026.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004823-90.2026.8.26.0016/SP AUTOR: WARLEY ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): WELLITON REGO DA SILVA (OAB PI026084) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação designada nestes autos, tendo a parte ré comparecido e pugnado pela extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Ocorre que, conforme se extrai dos documentos juntados aos autos, a ausência decorreu de circunstância superveniente ao ajuizamento da demanda: a parte autora foi aprovada em concurso público e passou a exercer, a partir de 01/08/2026, atividade funcional no Estado de Mato Grosso do Sul, tendo se deslocado para aquela unidade da federação já em 28/07/2026, conforme comprovante de viagem aéreo juntado aos autos, e formalizado contrato de trabalho por prazo determinado com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Verifica-se, contudo, que a parte autora, embora já estivesse ciente de sua mudança de domicílio funcional desde a data de sua viagem, em 28/07/2026, somente comunicou ao Juízo a impossibilidade de comparecimento em petição protocolada na própria data da audiência, 06/08/2026, poucas horas antes de sua realização. A comunicação tardia impediu a adoção tempestiva de providências alternativas e comprometeu a organização da pauta de audiências, em desprestígio aos princípios da cooperação e da boa-fé processual, que devem nortear a conduta das partes e de seus procuradores. Não obstante a postura da parte quanto à tempestividade da comunicação, tenho que a razão substancial invocada para a ausência - a posse e o início de exercício em cargo público em outro Estado da Federação - configura motivo legítimo e devidamente comprovado, apto a justificar o não comparecimento pessoal ao ato processual. Assim, a fim de evitar a extinção do feito e a necessidade de nova distribuição da demanda, o que atentaria contra os princípios da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional, que regem o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, ACOLHO a justificativa apresentada e determino o regular prosseguimento do feito, advertindo a parte autora de que comunicações supervenientes de igual natureza deverão ser realizadas com a antecedência mínima necessária à adoção de providências pelo Juízo, sob pena de as futuras ausências não serem admitidas. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, INTIMEM-SE ambas as partes para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando expressamente sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.