Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4004822-95.2026.8.26.0278/SP
REQUERENTE: ERIC MINEI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCIANE MESQUITA DE ANDRADE (OAB SP465291)
REQUERENTE: WESLEY YASUDI MINEI
ADVOGADO(A): LUCIANE MESQUITA DE ANDRADE (OAB SP465291)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação pelo procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro civil (Lei n. 6.015/1973, art. 109).
1. Prejudicada a análise do pedido de gratuidade da justiça, ante o recolhimento das custas iniciais.
2. Verifico divergência entre o pedido e a prova documental: o item 4 da petição inicial requer que conste do assento o nome "Wesley Minei de Oliveira", ao passo que a certidão de nascimento e a cédula de identidade indicam "Wesley Yasudi Minei". Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer o ponto e, se o caso, retificar o pedido, sob pena de indeferimento quanto à inclusão desse requerente.
3. Sanado o ponto, cite-se a interessada Alexandra Shizue Minei, declarante do assento, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias (Lei n. 6.015/1973, art. 109).
3.1. A citação deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, na forma do art. 246 do CPC e da regulamentação aplicável.
3.2. Caso não seja possível a citação eletrônica, ou caso o ato não se aperfeiçoe no prazo legal, proceda-se à citação por carta com aviso de recebimento digital, cujas despesas já se encontram recolhidas (eventos 8 e 10).
3.3. Frustrada a citação por carta, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço ou requerer, de forma específica, as diligências que entender cabíveis para localização da interessada, com indicação da ordem de tentativa e o recolhimento das despesas necessárias.
4. Decorrido o prazo de manifestação da interessada, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público (Lei n. 6.015/1973, art. 109, e CPC, art. 721).
5. Após, tornem-me os autos conclusos.
Int.