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4004821-19.2026.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004821-19.2026.8.26.0664/SP EXEQUENTE: NILTON SILVA INFORMATICA ADVOGADO(A): LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB SP226175) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Autorizo o parcelamento da dívida proposto na certidão do oficial de justiça juntado no evento 12, CERT2 e confirmado pelo exequente no evento 35, PET1. Fica consignado que a inadimplência implicará o vencimento automático das parcelas vincendas, impondo-se a multa de 10% sobre o saldo. Intime-se a executada a comparecer no cartório do Juizado Especial Cível Anexo Unifev, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon nº 2863 (próximo ao Estádio Plínio Marin) e efetuar os pagamentos conforme requerido e autorizado. Fica, desde já, o(as) credor(as) devidamente cientificado(as) de que, decorridos 30 dias do vencimento da última parcela e nada sendo reclamado, a ação será automaticamente extinta e arquivada, presumindo-se a integral quitação. Fica precluso o prazo para interposição de embargos a execução. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004821-19.2026.8.26.0664/SP EXEQUENTE: NILTON SILVA INFORMATICA ADVOGADO(A): LUIZ THIAGO RIBEIRO BUTIGNOLLI (OAB SP226175) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Ciência ao exequente do pagamento da segunda parcela pelo executado. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada, consistente no parcelamento do débito em cinco parcelas, no prazo de cinco dias. Fica desde já consignado que a ausência de manifestação será interpretada como anuência à proposta, hipótese em que os autos tornar-se-ão conclusos para apreciação e eventual homologação do acordo. Intime-se.

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