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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004820-96.2026.8.26.0126/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo celebrado no evento 35, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Fica prejudicado o pedido de consolidação da posse e da propriedade formulado no evento 26. Proceda-se à baixa da restrição judicial inserida por determinação deste juízo sobre o veículo objeto da ação, valendo-se das custas recolhidas no evento 36. A baixa do gravame fiduciário e das demais restrições decorrentes do contrato incumbirá ao autor, após o cumprimento integral do acordo, conforme convencionado. A retirada do veículo do pátio deverá ser providenciada pelo réu diretamente perante o depositário, observadas as condições estabelecidas no item 6 do acordo. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo procurador, ficando as custas processuais remanescentes a cargo do réu, nos termos do ajuste. Considerando a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação desta sentença. Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído como novo processo no EPROC, com classe e assunto próprios e vinculação a estes autos, conforme Infoeproc nº 17. Oportunamente, proceda a unidade judicial à execução da ferramenta de custas finais para verificação de pendências. Havendo valores devidos ao TJ, encaminhe-se ao fluxo de cobrança administrativa, mediante o comando ?Intimar e enviar à GECOF?, permitindo-se, após, a baixa e o arquivamento definitivo, conforme Infoeproc nº 105. Publique-se. Intimem-se.
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