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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004819-26.2026.8.26.0510/SPAUTOR: CELSO RICARDO FRANCISCHINE DIAS ADVOGADO(A): PAMELLA VIANNA GALHARDO ZÓBOLI (OAB SP550613) RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A ADVOGADO(A): SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB SP112202) SENTENÇA Vistos. Evento 20: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Arquive-se, oportunamente, o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. P. e Int.
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