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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4004812-27.2026.8.26.0286/SP RÉU: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): NATHALIE MARIN AMOROSO DA SILVA (OAB SP418144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 14, DOC1: A reconvenção foi apresentada de forma irregular, juntamente com a contestação, em vez de ter sido protocolada como petição intermediária autônoma com o evento específico "RECONVENÇÃO", conforme exige o Infoeproc nº 68. Diante disso, ASSINALO à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para regularização, devendo: 1. Acessar o processo no sistema EPROC; 2. Protocolar nova petição intermediária, selecionando o evento "RECONVENÇÃO"; 3. Anexar o documento com o tipo "RECONVENÇÃO". Regularizada a reconvenção, abra-se vista à parte autora para apresentar Contestação à Reconvenção, no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º, do CPC). Quedando-se inerte a parte ré no prazo assinalado, tornem conclusos. Intime-se.
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