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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4004807-03.2025.8.26.0007/SPAUTOR: COBSEG COBRANCAS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré VALDIZIA SAMPAIO DOURADO DA SILVA ao pagamento em favor da autora COBSEG COBRANÇAS LTDA da quantia principal de R$ 1.864,00 (mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), referente às 8 (oito) mensalidades em atraso (R$ 108,00 cada) e ao valor do equipamento rastreador retido (R$ 1.000,00), incidindo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados a partir de cada vencimento contratual até o efetivo pagamento, acrescida de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre as mensalidades vencidas; b) condenar a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.