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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004803-31.2026.8.26.0362/SPAUTOR: ZAZO AUTO CENTER LTDA ADVOGADO(A): IAGO GRUPPO FRADE (OAB SP439832) ADVOGADO(A): BIANCA EULÁLIO BARBOSA (OAB SP472907) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2027, às 14h00min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores (caso constituídos) para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Fica a empresa autora intimada de que deverá ser representada pelo seu sócio ou proprietário, observando os termos do Enunciado 141 dos Juizados Especiais Cíveis: ?A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente?. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 05 dias a contar da data da audiência realizada. Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação. No caso de apresentação de documentos durante a defesa, manifeste-se a parte autora em 5 dias e no caso de realização de pedido contraposto, apresente a requerente resposta no prazo de 15 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se.
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