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4004800-71.2025.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004800-71.2025.8.26.0278/SPAUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA ALVES ADVOGADO(A): ELIANA PAIVA MARINHO DE SOUZA (OAB SP502976) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente à conta bancária mencionada na inicial, bem como determinar que a ré exclua ou retifique os registros cadastrais correspondentes, com anotação interna de contestação por fraude, preservados apenas os dados cuja manutenção seja exigida por obrigação legal, tudo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Fixo o prazo de 10 dias para que a ré comprove o cancelamento definitivo de todo e qualquer vínculo contratual decorrente da conta mencionada na inicial, a cessação de eventuais cobranças dela decorrentes e a retificação dos respectivos registros cadastrais. Expeça-se ofício ao Juízo responsável pelo processo nº 0710632-57.2023.8.07.0005, encaminhando cópia da presente sentença para ciência e observações que entender cabíveis. Sem a apresentação integral da documentação determinada em evento 28, por ora os benefícios da assistência judiciária permanecem indeferidos ao autor. P.I.C.

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