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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 4004797-28.2025.8.26.0566/SP RELATORA: Desembargadora MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO APELANTE: VINICIUS LOUREIRO SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DÉBORA NICODEMO (OAB SP534199) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVÁVEL. ARTIGOS 101 E 1.015, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. PARTE AUTORA QUE PERMANECE INERTE E NÃO RECOLHE AS CUSTAS INICIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA SEM PREPARO, COM MERA REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JÁ INDEFERIDO. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA APELAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INTERPOSTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Voto nº 35.910 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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