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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004794-45.2026.8.26.0079/SPAUTOR: MICHELLE JULIANI DINIZ ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO ALINGHERI ALCANTARA (OAB SP428385) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elaborados por MICHELLE JULIANI DINIZ em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e julgo extinto o feito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DETERMINAR ao requerido a reativação dos perfis: @_michelle.diniz (https://www.instagram.com/_michelle.diniz) e @dailydamanu3356 (https://www.instagram.com/dailydamanu3356), restaurando a totalidade dos dados, seguidores, fotos, vídeos, mensagens e histórico, no prazo de cinco dias e; b) DETERMINAR a aplicação de multa diária/astreintes no valor de R$ 200,00 (art. 537 CPC), limitada ao valor de R$ 5.000,00, caso ultrapassado o prazo acima estabelecido e não cumprida referida determinação.
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