Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004789-47.2026.8.26.0362/SPAUTOR: FAGNER JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): HELINTON GOMES DA SILVA (OAB SP450460) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACHADO DE ANDRADE ZUIN (OAB SP467051) ADVOGADO(A): GABRIELLE FERNANDA PROCOPIO DA SILVA (OAB SP549186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda. Designo audiência de conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2027, às 15h15min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores (caso constituídos) para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Saliento que, em se tratando o(a) requerido(a) de pessoa jurídica, deverá indicar também o nome de seu preposto, assim como seu endereço eletrônico (e-mail). Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 05 dias a contar da data da audiência realizada. Na hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá comparecer no Juizado munida de toda documentação pertinente para sua contestação. No caso de apresentação de documentos durante a defesa, manifeste-se a parte autora em 5 dias e no caso de realização de pedido contraposto, apresente o requerente resposta no prazo de 15 dias. Fica a parte autora ciente de que prints de tela sem a respectiva ata notarial correspondente não se prestam como prova do conteúdo do que há no celular, tal como entendimento jurisprudencial já pacificado. Referidos documentos, na realidade, serão sopesados quando do julgamento da demanda. Todavia, concedo, nesta oportunidade, prazo de 10 dias para que, querendo, proceda com a juntada das respectivas atas. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.